Projeto que altera regra vigente de prescrição com intenção de auxiliar pessoas com alguma incapacidade

O motivo da alteração, segundo o deputado, é porque várias pessoas com algum grau de deficiência mental não possuem a capacidade de discernimento entre o certo e o errado.

“Não há como admitir que se exija de alguém sem discernimento jurídico algum a defesa de seus direitos, sob pena de ter as respectivas pretensões fulminadas pela prescrição”, relata Carlos Bezerra.

A lei hoje

Hoje, a lei vigente no código civil determina três cenários onde a contagem do prazo de prescrição é suspensa, eles são: Para menores de 16 anos, para cidadãos que se encontram fora do Brasil trabalhando para o Estado ou para cidadãos servindo as forças armadas durante tempos de guerra. A lei funciona de forma que a a contagem da prescrição retornará normalmente no momento que a condição especial chegar ao fim. (Ao completar os 16 anos ou voltar para o Brasil, por exemplo);

A proposta

O projeto de Lei 1717/21, que está em trâmite na câmara dos deputados, propõe alterar o Código Civil adicionando uma quarta condição especial onde o prazo de prescrição é suspenso para pessoas com algum tipo de deficiência mental, seja a deficiência crônica ou passageira que afetam a sua capacidade de expressar as suas vontades pessoais.

Segundo o idealizador do projeto, o deputado Carlos Bezerra, de Minas Gerais, A intenção do projeto é retomar ao funcionamento de antes da lei 13.146/2015. Já que, Essa lei, conhecida como estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015, alterou significamente o código civil.

Projeto

Quais pessoas são afetadas?

Entrando em vigência, a proposta afetará todo o grupo de pessoas com algum tipo de deficiência mental ou intelectual, seja crônica ou até mesmo passageira. Segundo o artigo segundo da lei 13.146, se enquadram nessa categoria todas as pessoas que atendem esses requisitos: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” (Citação direta da constituição federal)

Como era até então

Até o Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015, a legislação presumia que pessoas com qualquer tipo de deficiência intelectual ou mental que não possuíam discernimento suficiente para ações do dia a dia civil como incondicionalmente incapazes. Com a alteração do código de 2015, essas pessoas foram incluídas no rol de cidadãos com incapacidades relativas. Essa alteração fez que o prazo de prescrição, que era interrompido para essas pessoas, contasse da mesma forma que um cidadão em suas plenas faculdades mentais.

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Segundo o Deputado, a alteração do código atacou diretamente os direitos das pessoas com deficiências mentais ou intelectuais. O projeto, atualmente em trâmite, passará por última análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

“Não há como admitir que se exija de alguém sem discernimento jurídico algum a defesa de seus direitos, sob pena de ter as respectivas pretensões fulminadas pela prescrição”,

 

Conclusão

O projeto de Lei 1717/21 propõe alterações muito importantes para trazer justiça e direito aos menos favorecidos. Sem a alteração, fica possível cobrar judicialmente ações de um cidadão com alguma deficiência mental que vão além de sua capacidade cognitiva, promovendo uma grande injustiça. Sendo aprovado, o projeto torna o código civil muito mais justo para essas pessoas, garantindo que o tempo de prescrição não volte a ser contado e, caso seja ultrapassado, retire direitos civis importantes de pessoas que não tem capacidade de se defender perante o estado. Logo, o projeto de lei tem como objetivo a cobrança de deveres apenas dos cidadãos aptos a corroborarem com essa responsabilidade.